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LeiJuris

Art. 603

Código de Processo Civil

Art. 603

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação.

Art. 603, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese prevista no caput , não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.

Art. 603, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum, mas a liquidação da sentença seguirá o disposto neste Capítulo.

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