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LeiJuris

Art. 582

Código de Processo Civil

Art. 582

Grifarselecione o texto para grifar
Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários.

Art. 582, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.

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