Art. 558
Grifarselecione o texto para grifar
Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
Art. 558, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.