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LeiJuris

Art. 558

Código de Processo Civil

Art. 558

Grifarselecione o texto para grifar
Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

Art. 558, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

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