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LeiJuris

Art. 557

Código de Processo Civil

Art. 557

Grifarselecione o texto para grifar
Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Art. 557, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

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