Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 555, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados