Art. 548
Grifarselecione o texto para grifar
No caso do art. 547 :
Art. 548, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
Art. 548, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
Art. 548, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.