Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 539, § 3º — Código de Processo Civil
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.