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LeiJuris

Art. 538

Código de Processo Civil

Art. 538

Grifarselecione o texto para grifar
Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

Art. 538, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

Art. 538, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

Art. 538, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

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