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LeiJuris

Art. 531

Código de Processo Civil

Art. 531

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

Art. 531, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

Art. 531, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

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