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LeiJuris

Art. 521

Código de Processo Civil

Art. 521

Grifarselecione o texto para grifar
A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

Art. 521, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

Art. 521, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o credor demonstrar situação de necessidade;

Art. 521, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.256/2016

Grifarselecione o texto para grifar
pender o agravo do art. 1.042;

Art. 521, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

Art. 521, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

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