Art. 52
Grifarselecione o texto para grifar
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Art. 52, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.