Art. 51
Grifarselecione o texto para grifar
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Art. 51, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.