Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 504

Código de Processo Civil

Art. 504

Grifarselecione o texto para grifar
Não fazem coisa julgada:

Art. 504, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

Art. 504, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo