Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 485, inciso VII

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados