Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 48, § único, inciso III — Código de Processo Civil
não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo