Art. 469
Grifarselecione o texto para grifar
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.
Art. 469, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos.