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LeiJuris

Art. 397

Código de Processo Civil

Art. 397

Grifarselecione o texto para grifar
O pedido formulado pela parte conterá:

Art. 397, inciso I

Redação dada pela Lei nº 14.195/2021

Grifarselecione o texto para grifar
a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados;

Art. 397, inciso II

Redação dada pela Lei nº 14.195/2021

Grifarselecione o texto para grifar
a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias;

Art. 397, inciso III

Redação dada pela Lei nº 14.195/2021

Grifarselecione o texto para grifar
as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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