Art. 393
Grifarselecione o texto para grifar
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 393, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.