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LeiJuris

Art. 393

Código de Processo Civil

Art. 393

Grifarselecione o texto para grifar
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Art. 393, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

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