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LeiJuris

Art. 365

Código de Processo Civil

Art. 365

Grifarselecione o texto para grifar
A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

Art. 365, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

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