Art. 324
Grifarselecione o texto para grifar
O pedido deve ser determinado.
Art. 324, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
É lícito, porém, formular pedido genérico:
Art. 324, § 1º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
Art. 324, § 1º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
Art. 324, § 1º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Art. 324, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.