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LeiJuris

Art. 318

Código de Processo Civil

Art. 318

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Art. 318, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

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