Art. 307
Grifarselecione o texto para grifar
Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
Art. 307, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.