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LeiJuris

Art. 283

Código de Processo Civil

Art. 283

Grifarselecione o texto para grifar
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Art. 283, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

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