Art. 262
Grifarselecione o texto para grifar
A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Art. 262, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.