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LeiJuris

Art. 262

Código de Processo Civil

Art. 262

Grifarselecione o texto para grifar
A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Art. 262, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

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