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LeiJuris

Art. 258

Código de Processo Civil

Art. 258

Grifarselecione o texto para grifar
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

Art. 258, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A multa reverterá em benefício do citando.

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