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LeiJuris

Art. 256

Código de Processo Civil

Art. 256

Grifarselecione o texto para grifar
A citação por edital será feita:

Art. 256, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
quando desconhecido ou incerto o citando;

Art. 256, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

Art. 256, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
nos casos expressos em lei.

Art. 256, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

Art. 256, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

Art. 256, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis.2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.

    Verificar no portal do STJ

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