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LeiJuris

Art. 25

Código de Processo Civil

Art. 25

Grifarselecione o texto para grifar
Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

Art. 25, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

Art. 25, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se à hipótese do caput art. 63, §§ 1º a 4º .

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