Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 243, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados