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LeiJuris

Art. 238

Código de Processo Civil

Art. 238

Grifarselecione o texto para grifar
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

Art. 238, § único

Incluído pela Lei nº 14.195/2021

Grifarselecione o texto para grifar
A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.

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