Art. 233
Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
Art. 233, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.
Art. 233, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.