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LeiJuris

Art. 23

Código de Processo Civil

Art. 23

Grifarselecione o texto para grifar
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

Art. 23, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

Art. 23, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

Art. 23, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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