Art. 223
Grifarselecione o texto para grifar
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Art. 223, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
Art. 223, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.