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LeiJuris

Art. 215

Código de Processo Civil

Art. 215

Grifarselecione o texto para grifar
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

Art. 215, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

Art. 215, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

Art. 215, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os processos que a lei determinar.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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