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LeiJuris

Art. 214

Código de Processo Civil

Art. 214

Grifarselecione o texto para grifar
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

Art. 214, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os atos previstos no art. 212, § 2º ;

Art. 214, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a tutela de urgência.

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