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LeiJuris

Art. 198

Código de Processo Civil

Art. 198

Grifarselecione o texto para grifar
As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

Art. 198, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .

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