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LeiJuris

Art. 19

Código de Processo Civil

Art. 19

Grifarselecione o texto para grifar
O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

Art. 19, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

Art. 19, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
da autenticidade ou da falsidade de documento.

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