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LeiJuris

Art. 189

Código de Processo Civil

Art. 189

Grifarselecione o texto para grifar
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

Art. 189, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
em que o exija o interesse público ou social;

Art. 189, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

Art. 189, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

Art. 189, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

Art. 189, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

Art. 189, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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