Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 183, § 1º — Código de Processo Civil
A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo