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LeiJuris

Art. 174

Código de Processo Civil

Art. 174

Grifarselecione o texto para grifar
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:

Art. 174, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

Art. 174, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;

Art. 174, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

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