Art. 144
Art. 144, inciso I
Art. 144, inciso II
Art. 144, inciso III
Art. 144, inciso IV
Art. 144, inciso V
Art. 144, inciso VI
Art. 144, inciso VII
Art. 144, inciso VIII
Art. 144, inciso IX
Art. 144, § 1º
Art. 144, § 2º
Art. 144, § 3º
Código de Processo Civil
Art. 144
Art. 144, inciso I
Art. 144, inciso II
Art. 144, inciso III
Art. 144, inciso IV
Art. 144, inciso V
Art. 144, inciso VI
Art. 144, inciso VII
Art. 144, inciso VIII
Art. 144, inciso IX
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Art. 144, § 2º
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As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
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É inconstitucional — por violar os princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade — o inciso VIII do art. 144 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, ainda que essa mesma parte seja representada por advogado de escritório diverso.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
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