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LeiJuris

Art. 143

Código de Processo Civil

Art. 143

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

Art. 143, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

Art. 143, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

Art. 143, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

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