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LeiJuris

Art. 129

Código de Processo Civil

Art. 129

Grifarselecione o texto para grifar
Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

Art. 129, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

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