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LeiJuris

Art. 115

Código de Processo Civil

Art. 115

Grifarselecione o texto para grifar
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

Art. 115, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

Art. 115, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Art. 115, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

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