Art. 113
Art. 113, inciso I
Art. 113, inciso II
Art. 113, inciso III
Art. 113, § 1º
Art. 113, § 2º
Código de Processo Civil
Art. 113
Art. 113, inciso I
Art. 113, inciso II
Art. 113, inciso III
Art. 113, § 1º
Art. 113, § 2º
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Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
O Incidente de Assunção de Competência - IAC (CPC/2015, art. 947) pode ser, excepcionalmente, instaurado nos processos da competência originária e nas hipóteses da competência recursal ordinária do STF, mediante proposição do respectivo relator, assentado o não cabimento de recurso na hipótese de não ser proposto o incidente.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
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