Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 106, inciso I — Código de Processo Civil
declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;