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LeiJuris

Art. 1049

Código de Processo Civil

Art. 1049

Grifarselecione o texto para grifar
Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

Art. 1049, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.

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