Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1020 — Código de Processo Civil
O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.