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LeiJuris

Art. 1011

Código de Processo Civil

Art. 1011

Grifarselecione o texto para grifar
Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

Art. 1011, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V ;

Art. 1011, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

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