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LeiJuris

Art. 1005

Código de Processo Civil

Art. 1005

Grifarselecione o texto para grifar
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

Art. 1005, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

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