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LeiJuris

Art. 16

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal — Decreto nº 1.171/1994

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Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, a obrigação de criar Comissão de Ética incide em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta. Considerando apenas essa parte, a medida é obrigatória:

  1. A) A obrigação recai apenas sobre órgãos ou entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.
  2. B) A obrigação recai sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta.
  3. A obrigação recai somente sobre órgãos da Administração Pública Federal indireta.
  4. D) A obrigação recai sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.
  5. A obrigação recai exclusivamente sobre entidades autárquicas e fundacionais da Administração Pública Federal.
Ver gabarito

Gabarito: B) A obrigação recai sobre todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta.

Trecho da leiEm todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética

Texto oficial no Planalto ↗

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